Autor: INTEGRANTES JOSUÉ BARBOSA DE ANDRADE E JAIANE DE JESUS DE SOUZA DA COMISSÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
Aprova o Acórdão nº 1171/2023 emitido pelo tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou irregular o objeto da Tomada de Contas Extraordinária referente ao exercício financeiro de 2013.