Art 16 ao art 27 do Regimento Interno:
DO PRESIDENTE
Art. 16. O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele.
Art. 17. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas em Lei, neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I - Quanto às sessões:
a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros;
d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
e) mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;
f) transmitir ao Plen&aac...